Estudo revela que sugestões de mudanças tributárias vão em sentido contrário à necessidade de modernização do setor e de aumento da taxa de investimento
Estudo divulgado hoje pelo SindusCon-SP mostra que a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) proposta pelo governo resultará em aumento da carga tributária para 4 entre 5 segmentos da construção civil, além do aumento da complexidade, em vez de simplificação, no cálculo do recolhimento. As mudanças tributárias propostas vão em sentido contrário à necessidade de modernização do setor e de aumento da taxa de investimento, fator urgente e essencial para a retomada sustentada do crescimento do país.
As informações constam no relatório Potenciais Impactos Sobre a Construção Civil da Proposta De Unificação do PIS-COFINS em um novo Tributo, a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), apresentado pelos economistas Ana Maria Castelo e Robson Gonçalves da consultoria Ecconit, especialmente para o SindusCon-SP.
O encontro contou com a participação do presidente do SindusCon-SP, Odair Senra e seu vice-presidente de Economia, Eduardo Zaidan, além de Rodrigo Dias, advogado e membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP.
Estudo
Realizado a partir de bases de dados da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC) e de informações trazidas por um conjunto de empresas relativas a suas estruturas de despesas e regimes de tributação, o estudo mostrou que, como regra, o efeito setorial da adoção da CBS vai na contramão de seus supostos méritos.
Segundo Gonçalves, o principal destaque diz respeito à carga tributária das empresas da construção, pois a alteração não será neutra. O resultado seria de aumento da tributação, ainda que se considerem as possibilidades de creditação e os impactos indiretos sobre os impostos que incidem sobre o lucro. No caso de uma incorporação sob regime de lucro real e sem vendas para pessoas físicas, a alíquota neutra, ou com impactos mínimos sobre a tributação seria de 5,48%.
Nas simulações realizadas, as incorporadoras sob o regime de lucro presumido e com venda de imóveis diretamente para as pessoas físicas teriam o benefício da desoneração, ou seja, haveria redução da carga tributária na comparação com o modelo atualmente vigente. Em outros termos, a atual tributação de PIS-Cofins (3,65% da receita) seria substituída pela isenção da CBS. No entanto, esse benefício será reduzido pelo aumento dos custos com insumos, dado que os valores de CBS incluídos nos preços praticados pelos fornecedores não irão gerar créditos aproveitáveis pelas incorporadoras.
O estudo destaca ainda que como o principal fornecedor das incorporadoras são as construtoras, a forma de reduzir esse aumento de custos será internalizar a construção e os demais serviços, aumentando a participação mão de obra própria no total das despesas.
Por fim, é importante ressaltar, de acordo com o levantamento, que a potencial elevação da carga tributária incidente sobre as empresas da construção significa aumentar o custo de realizar investimento público e privado no país. As simulações realizadas no estudo apontaram para o aumento da carga tributária sobre as empresas de infraestrutura, o que afetará negativamente a rentabilidade dos projetos e causará desequilíbrios dos contratos atuais, dificultando a recuperação desse segmento em um momento que sinaliza uma pequena melhora.
A íntegra do estudo está disponível aqui
Imagem: rockwool