Aneel deverá promover os leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos em dezembro deste ano

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“Energia: prazo de suprimento dos leilões será de trinta anos para empreendimentos hidrelétricos” (Steve Hockstein/Bloomberg)

O Ministério de Minas e Energia divulgou as diretrizes para os Leilões de Energia Nova, de 2017, com suprimentos previstos para a partir de 2021 (A-4) e 2023 (A-6), segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Conforme a portaria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover os leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos, denominados A-4 e A-6 em dezembro deste ano. Em ambos, o prazo de suprimento é de trinta anos para empreendimentos hidrelétricos. Os empreendedores interessados têm até “as doze horas do dia 6 de setembro” para requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

De acordo com a portaria, não serão habilitados empreendimentos de geração a partir de fonte não termelétrica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e que tenham capacidade instalada inferior a 5 megawatts, por exemplo. Além disso, o edital deverá prever que não poderão participar dos leilões de Energia Nova, de 2017, as usinas que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação. (Reuters/Exame)