As máquinas injetoras de plásticos e borracha

A NBR 13536 de 06/2016 – Segurança de máquinas — Máquinas injetoras de plásticos e borracha especifica requisitos de segurança essenciais para o projeto e construção de máquinas injetoras de plásticos e borracha e provê informação para seu uso seguro. Esta norma é aplicável apenas às máquinas injetoras com acionamento hidráulico ou elétrico.

Estabelece os requisitos de segurança da interface entre as máquinas injetoras e os moldes. Estabelece os requisitos de segurança e medidas de proteção relacionados à integração de equipamentos periféricos.

Não se aplica a: máquinas em que a unidade de fechamento somente pode ser operada por meio de força física do operador; máquina para as quais os dispositivos hidráulicos são operados manualmente; máquinas de injeção e sopro; máquinas injetoras de moldagem por reação; máquinas de moldagem por compressão e máquinas de moldagem por transferência de plásticos e borracha; máquinas de moldagem de solado direto, unitário e de componentes de calçados, máquinas de moldagem de calçado completo e de botas; prensas; máquinas injetoras com atuadores pneumáticos para o movimento da placa móvel; máquina injetora com movimento vertical da placa acionado por um eixo elétrico; ao projeto e construção do molde em si; e aos requisitos para o projeto de sistemas de exaustão.

Esta norma se aplica aos sistemas de fixação magnética do molde somente se: a máquina possuir unidade de fechamento horizontal; a zona do molde possui proteções físicas; e os sistemas de fixação forem fornecidos pelo fabricante ao mesmo tempo em que a máquina injetora. Não se aplica às máquinas injetoras que tenham sido fabricadas antes da data de sua publicação.

Este documento é uma norma tipo C, como declarado na NBR ISO 12100. A máquina em questão e sua extensão para os perigos, situações e eventos perigosos cobertos por esta norma encontram-se indicados no escopo deste documento. Aplica-se a todos os perigos, situações e eventos perigosos significativos que estão listados na Seção 4, quando as máquinas injetoras são usadas para o propósito para a qual foram projetadas e construídas pelo fabricante, e considerando as condições de mau uso razoavelmente previsíveis pelo fabricante. Quando as disposições da norma tipo C forem diferentes daquelas expostas nas normas tipo A e B, as disposições das normas tipo C têm precedência sobre as outras para as máquinas que foram projetadas e construídas de acordo com as disposições da norma tipo C.

Na zona do molde, há perigos de esmagamento, corte e/ou impacto causados por: movimento de fechamento da placa, incluindo o movimento descendente devido à gravidade; movimento de fechamento da placa para o ajuste da altura do molde; movimento de fechamento da placa móvel com um molde fixado a ela durante o ajuste do molde, quando a área do molde é acessível através da abertura para o bico na placa fixa; movimento da ponta do bico da unidade injetora, através da abertura para o bico na placa fixa; movimento da ponta do bico de qualquer unidade de injeção adicional, quando entra em contato com o molde; movimento de machos e extratores e seus mecanismos de acionamento; movimentos do molde, machos e extratores, e seus mecanismos de acionamento, originados por acúmulo de energia potencial, (por exemplo, por molas ou ação da gravidade); movimento dos tirantes.

Na área do mecanismo de fechamento ou atrás da placa móvel, há perigo de esmagamento, corte e impacto, causados por: movimentos dos atuadores dos mecanismos de fechamento da placa; movimento de abertura da placa; movimentos de machos e mecanismos do atuador do extrator; movimento de abertura da placa devido à gravidade em máquinas com unidade de fechamento ascendente; movimento de abertura das proteções da área do molde operadas por energia.

Na área da unidade de plastificação e/ou área da unidade de injeção, há perigo de esmagamento, corte e/ou aprisionamento, causados por: movimento não intencional das unidades de injeção e/ou plastificação verticais ou inclinadas devido à gravidade; movimento da rosca e/ou pistão de injeção no cilindro de plastificação e/ou injeção, acessível através da abertura de alimentação; movimento do funil fixado à unidade de plastificação e/ou injeção em direção à placa fixa (especialmente no caso de máquinas pequenas); movimento do mecanismo da injeção; movimento do mecanismo de plastificação.

As máquinas devem atender aos requisitos de segurança e medidas de proteção desta seção. Adicionalmente, a máquina deve ser projetada de acordo com os princípios da NBR ISO 12100 para perigos relevantes, mas não significativos, que podem não estar cobertos por esta norma (por exemplo, arestas vivas).

Os dispositivos de proteção de acordo com os tipos I, II e III, como especificado nos Anexos A, B, C, D, E ou F, devem ser usados. Alternativamente, as partes relacionadas à segurança dos sistemas de controle devem estar de acordo com a categoria de segurança requerida, como especificado nas subseções relevantes.

O nível de segurança atingido ao aplicar as categorias especificadas nas subseções relevantes são no mínimo equivalentes ao nível de segurança atingido ao aplicar os anexos. Se os princípios de intertravamento de acordo com os Anexos A, B, C, D, E ou F forem aplicados à determinação de categoria não é necessária.

As proteções devem ser projetadas de acordo com a NBR NM 272. Elas devem ser montadas na máquina injetora ou próximas dela. As distâncias de segurança para as proteções devem estar de acordo com a NBR NM ISO 13852:2003, Tabela 1 e ou Tabela 4, a menos que especificado de outra forma.

O acesso às áreas perigosas deve ser impedido por proteções móveis intertravadas, complementadas por proteções fixas, onde necessário. O dispositivo de comando bimanual deve ser projetado de acordo com a NBR 14152.

Os atuadores do dispositivo bimanual devem ser posicionados de acordo com a equação dada na NBR ISO 13855:2013, Seção 5 e devem permitir uma visão clara da área de perigo. Nos lados da máquina, onde não é instalado qualquer dispositivo bimanual, proteções de segurança adicionais devem ser instaladas para impedir acesso à área de perigo.

Onde o movimento é feito por um eixo não elétrico, movimentos perigosos causados por gravidade durante a produção devem ser impedidos por dispositivos de retenção mecânicos, hidráulicos ou pneumáticos. Dispositivos de retenção hidráulicos e pneumáticos devem ser instalados o mais próximo possível do cilindro, usando apenas tubulações ou uniões flangeadas.

Quando a utilização de tubos para conectar o dispositivo de retenção hidráulico ou pneumático ao cilindro puder gerar risco de vazamento ou ruptura do tubo, a utilização de mangueiras é permitida desde que atenda aos requisitos de 5.8.1. Onde o movimento feito por um eixo elétrico, movimentos perigosos causados por gravidade durante a produção devem ser impedidos por meio de dispositivos de retenção mecânicos, ou por meio de um freio carregado por mola aplicado ao motor elétrico.

Dispositivos de retenção ou freios devem ser ativados automaticamente ao longo do curso total do movimento. Dispositivos bimanuais de acordo com o Anexo H podem apenas ser aplicados onde: não é possível proteger a área de molde pelo uso de proteções ou cortinas de luz, por exemplo, em máquinas de injeção para montagem, onde partes do molde ou insertos se projetam além da área de molde; e o acesso de corpo inteiro à área de molde não for possível.

Neste tipo de máquina, os atuadores do dispositivo de controle bimanual podem ser liberados sem interrupção do movimento da placa, se o molde for suficientemente fechado (vão menor ou igual a 6 mm). Para este propósito, dois sensores de posição devem ser providos, devendo ser monitorados automaticamente pelo menos uma vez a cada ciclo de produção.

O sistema de detecção de vão do molde, no qual os atuadores do bimanual podem ser liberados, deve ter pelo menos a mesma categoria de proteção do dispositivo bimanual. O dispositivo bimanual deve ser reativado automaticamente antes do início do próximo ciclo de produção.

Em máquinas com dispositivos bimanuais, que possam ser usadas para processamento de materiais que possuam perigo de espirramento, este perigo deve ser impedido pelo projeto da máquina e/ou pelo circuito de controle. Em máquinas de processamento de materiais sem perigo de espirramento, a placa móvel pode se mover durante a fase de liberação de gases. O vão entre as duas faces do molde não pode exceder a 6 mm.

Este vão máximo deve ser monitorado automaticamente pelo circuito, de acordo com a NBR 14153, categoria 3. O dispositivo de inibição da proteção deve atender à NBR 14153, categoria 4. Onde válvulas proporcionais são usadas para controle do movimento da placa móvel, deve-se observar o Anexo L. (Equipe Target)