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Legado - 1º Fórum Brasileiro de Mineração
O poder Executivo enviou ao Congresso, em julho de 2013, o Projeto de Lei nº 5.807/2013, dispondo sobre a atividade de mineração, quando então foi nomeada uma comissão parlamentar tendo como relator o Dep. Leonardo Quintão do PMDB/MG, que, depois de participar de mais de 40 audiências públicas em vários estados do País, apresentou no início de novembro o seu parecer sobre o projeto de lei nº 37/2011 (Apensados os Projetos de Lei no 463/2011, no 5.138/2013, no 4.679/2012, no 5.306/2013, no 5.807/2013 e no 3.430/2012), (HTTP://www.leonardoquintão.com.br/noticias/02-12-2013/relatorio-apresentado-contempla-solicitações-da-sociedade-civil#sthash.aumRDtoX.dpuf).
O parecer mostra claramente um avanço enorme do projeto em comparação com o texto de junho apresentado pelo Governo ao Congresso Nacional, pois trata de questões fundamentais como o restabelecimento do direito de acesso ao subsolo pelo regime de prioridade, tal como praticado em países de fato mineradores como Canadá, Austrália, EUA, México, Chile e Colômbia.
O referido Projeto trata ainda de aspectos que asseguram segurança jurídica à União, bem como ao Minerador, busca um aumento da eficiência, transparência, respeito ao meio ambiente, às comunidades e aos trabalhadores envolvidos, criando de fato ambiente e condições para que a pesquisa, a exploração e a comercialização dos recursos minerais se transformem numa atividade mais eficiente, rentável e competitiva por meio do estabelecimento de regras que reflitam essas especificidades. O Projeto trata de questões até então inéditas, mas sempre buscadas pelo setor como: registro de promessas de cessão, royalties, títulos de crédito, critérios claros para apuração de CFEM, cédula de crédito mineral e necessidade de anuência da ANM para a criação de atividades restritivas à mineração, etc.
Não obstante haver pontos positivos no Projeto do Deputado Leonardo Quintão, sentimos falta de questões como, por exemplo:
1. Ausência de conceito de reservas e recursos nos padrões internacionais. Não podemos mais conviver com situações onde o minerador tem uma jazida certificada internacionalmente, mas corra o risco de rejeição por parte do DNPM ou ANM. Da mesma forma, depõe contra o país a aprovação de reservas inexistentes, mas certificadas pelo órgão gestor nacional, como ocorre comumente em casos de claro favorecimento.
2. Também não podemos aceitar que atividades clandestinas de mineração ou mesmo invasivas possam equiparar-se ou prevalecer sobre títulos legalmente constituídos. Neste sentido, devemos deixar claro que a figura do “achado mineral”, poderia apenas ocorrer aos direitos legalmente constituídos.
3. Nos parece também injusto que o minerador que venha a ter seu direito revogado em razão do interesse público seja recompensado nos limites do seu investimento. O Congresso Nacional já entendeu em diversas circunstâncias similares que as indenizações devem ocorrer pelo justo valor do bem e o minerador neste aspecto merece mesmo tratamento.
4. Finalmente, gostaríamos de lembrar que o País precisa, em termos de mineração, crescer, diversificar, expandir seu conhecimento geológico, e para isso a compensação do lucro é fundamental. Nenhum investidor irá pesquisar e minerar sabendo que sua carga tributária é desconhecida ou demasiadamente alta. Precisamos pensar na atividade mineral em termos globais, bem como em nossa posição e nas dificuldades geográficas e estruturais. Entendemos que a CFEM deve levar em consideração as dificuldades de infraestrutura e riqueza do corpo mineral. Não podemos onerar da mesma forma um projeto no Xingu e um localizado próximo a estrada e portos, ou de concentrações desproporcionais. A Austrália, por exemplo, classifica diferenciadamente os royalties do minério de ferro pelo seu tipo: lump, sínter e pellet feed, assim como taxa o concentrado mais que o metal. São formas de incentivo que o país deve praticar.
Os líderes empresariais aqui presentes acreditam que agora é chegada a hora sim de se reformar o código de mineração atual, ou se for o caso aprovar-se uma nova lei, como a apresentada pelo Deputado Quintão, mas com as modificações aqui então mencionadas, para que se promova:
1. Preservação do interesse nacional;
2. Estímulo à pesquisa mineral pela iniciativa privada;
3. Segurança jurídica dos empreendimentos;
4. Respeito aos Direitos Adquiridos, à Propriedade Privada e ao Estado Democrático de Direito;
5. Respeito à Livre Iniciativa;
6. Atração de investimentos;
7. Ampliação da competitividade interna e no mercado internacional;
8. Harmonizar a relação da indústria mineral com a sociedade;
9. Estímulo à diversificação da cadeia produtiva mineral;
10. Incentivo à pesquisa de produtos minerais essenciais à economia e que são objeto de importações;
11. Criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento e estímulo ao financiamento interno da pesquisa mineral;
12. Criação de uma Agência Nacional de Mineração forte, autônoma, com verdadeira independência administrativa e financeira.
O setor mineral encontra-se num clima de semiparalisia, com a redução de investimentos, sobretudo em exploração mineral, em razão das indefinições e demora na votação do projeto do novo marco regulatório.
Assim, considera-se urgente que o Congresso Nacional vote o mais rapidamente possível o projeto do relator Leonardo Quintão, para que a mineração possa retomar suas atividades normais.
Este é um setor decisivo para o desenvolvimento socioeconômico do País, dando contribuição imprescindível para a balança comercial e para a interiorização sustentável e o desenvolvimento do País.
A mineração brasileira tem dado grande contribuição à tecnologia como foi claramente demonstrado neste Fórum através de exemplos como os da CBMM e Anglo American, principalmente.
Para continuar se desenvolvendo, o setor precisa contar com uma infraestrutura adequada, notamente em termos de energia e logística de transporte. Para isto seria necessário que se agilizasse o processo de concessões estaduais e federais, para que os empreendedores possam investir e viabilizar seus projetos.
Estas, dentre outras medidas, são imprescindíveis para que o Brasil mantenha sua atratividade no contexto da mineração mundial.
SOBRE O FÓRUM
O FÓRUM BRASILEIRO DE MINERAÇÃO, promovido pelo LIDE – Grupo de Líderes Empresariais, debate questões, políticas públicas e o desenvolvimento de um dos mais importantes setores da economia brasileira. O FÓRUM tem como objetivo promover amplo debate sobre questões vitais ao desenvolvimento sustentável, oportunidades, gargalos e desafios das cadeias de metais ferrosos, metais não ferrosos, metais preciosos e minérios para fertilizantes, além de gerar fundamental integração nas relações socioeconômicas entre organizações, entidades privadas.
SOBRE O LIDE - Fundado em junho de 2003, o LIDE - Grupo de Líderes Empresariais é uma organização de caráter privado, que reúne empresários em nove países e quatro continentes. Atualmente tem 1.600 empresas filiadas (com as unidades nacionais e internacionais), que representam 52% do PIB privado brasileiro. O objetivo do Grupo é difundir e fortalecer os princípios éticos de governança corporativa no Brasil e no exterior, promover e incentivar as relações empresariais e sensibilizar o apoio privado para educação, sustentabilidade e programas comunitários. Para isso, são realizados inúmeros eventos ao longo do ano, promovendo a integração entre empresas, organizações, entidades privadas e representantes do poder público, por meio de debates, seminários e fóruns de negócios.
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