Mangueiras de incêndios somente de acordo com as normas técnicas

Produtos indispensáveis e integrantes de um sistema de combate a incêndio, as mangueiras estão passando por um processo de constante evolução que envolve a produção, normalização e no futuro a certificação ou avaliação de conformidade obrigatória. Enquanto isso, os usuários devem comprar somente produtos fabricados de acordo com as normas técnicas.

Mauricio Ferraz de Paiva

Em fevereiro de 2000, o Inmetro realizou um teste nas mangueiras de incêndio disponíveis no mercado e constatou que houve evolução da qualidade das marcas ensaiadas em 1997 e analisadas novamente. Na análise, uma das marcas apresentou conformidade em 100% dos ensaios realizados contra 47% de conformidade na primeira análise. Contudo, apesar da melhoria individual das marcas analisadas anteriormente, as análises atuais ainda apresentaram resultados gerais preocupantes. Das seis marcas testadas, apenas uma foi considerada conforme em todos os ensaios realizados.

As demais marcas apresentaram, no mínimo, duas não conformidades entre os 18 requisitos analisados. Pelos resultados obtidos, demonstrando que as medidas tomadas após a primeira análise não foram suficientes e que os problemas de qualidade nas mangueiras de incêndio usadas nas instalações prediais persistem, sendo um produto de extrema importância para segurança da população, o Inmetro encaminhou à Comissão Técnica de Saúde e Segurança do Consumidor do Comitê Brasileiro de Certificação a proposta de implantação de um processo de certificação compulsória (obrigatória) do produto. A certificação compulsória consiste, genericamente, na obrigatoriedade de toda mangueira de incêndio, colocada no mercado, cumprir os requisitos da norma, ou seja, é um indicador para os consumidores de que o produto atende aos padrões mínimos de qualidade. Porém, isso ainda não ocorreu.

Dessa forma, os usuários precisam especificar os produtos que cumpram com os requisitos das normas técnicas. Uma delas, a NBR 11861 de 10/1998 - Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio que fixa as condições mínimas exigíveis para mangueiras de incêndio nos diâmetros nominais de 40 mm a 65 mm e no comprimento de 15 m. É aplicável as mangueiras de fibras sintéticas utilizadas em combate a incêndio e também para comprimentos superiores ao descrito acima, no caso de exigência específica do consumidor. Na primeira fase de criação dessa norma o texto base foi editado por volta de 1990 sob a especificação EB 2161. Em 1992 essa codificação foi transformada para a NBR 11861, tendo sua validade até setembro de 1998. Readequando-se às necessidades do mercado, essa norma passou por uma revisão, que foi publicada em outubro de 1998.

Nessa revisão uma das principais mudanças foi à obrigatoriedade, por parte dos fabricantes, em comercializar mangueiras de incêndio com união. Essa mudança causou uma grande evolução para o mercado, principalmente para as duas pontas da cadeia produtiva. Por um lado o fabricante, que ao comercializar o produto com união obteve uma diminuição considerável de reclamações provenientes de clientes que ao utilizar a mangueira, percebiam vazamentos próximos a união ou até mesmo desempatamento da mangueira, por outro lado o consumidor, com um ganho de qualidade e uma maior confiabilidade no produto adquirido.

Uma segunda mudança trazida com a revisão da norma foi a inclusão de um ensaio que estabeleceu critérios mínimos de resistência à abrasão, proporcionando ao produto uma maior durabilidade. Sendo assim, foi definido como mangueira de incêndio: equipamento de combate a incêndio, constituído essencialmente por um duto flexível dotado de uniões. Por meio da evolução proporcionada pela revisão de 1998, foi possível estabelecer um processo de certificação sustentável. A partir deste momento, o setor ganhou maior credibilidade, possuindo um produto tecnicamente confiável. Na prática, ofereceu aos consumidores maior confiança no combate aos incêndios.

Com o objetivo de proporcionar ao usuário maior facilidade na hora de comprar mangueiras de combate a incêndio, essas devem ser identificadas nas duas extremidades com: nome ou marca do fabricante; número da norma (NBR 11861); tipo de mangueira; mês e ano de fabricação. É de extrema importância que, ao comprar ou inspecionar mangueiras, o consumidor verifique a presença desta identificação nas duas extremidades. No momento da inspeção, se for constatada uma identificação em desacordo com estabelecido na norma NBR 11861, o consumidor deve alertar as autoridades competentes, pois esse produto pode ter sofrido adulteração.

Soma-se a isso a escolha correta do tipo de mangueira que garante um desempenho adequado e uma maior durabilidade da mangueira. Essa escolha deve obedecer alguns critérios tais como, local destinado ao uso da mangueira; pressão máxima de trabalho a que será submetida e as condições de abrasividade.

Por exemplo, o Tipo 1 destina-se a edifícios de ocupação residencial, com pressão máxima de trabalho de 980 kPa (10 kgf/cm²); o Tipo 2 destina-se a edifícios de ocupação residencial, com pressão máxima de trabalho de 980 kPa (10 kgf/cm²); o Tipo 3 destina-se a área naval e industrial ou Corpo de Bombeiros, onde é desejável uma maior resistência a abrasão e pressão máxima de trabalho de 1 470 kPa (15 kgf/cm²); o Tipo 4 destina-se a área industrial, onde é desejável uma maior resistência a abrasão e pressão máxima de trabalho de 1 370 kPa (14 kgf/cm²); e o Tipo 5 destina-se a área industrial, onde é desejável uma maior resistência a abrasão e a superfícies quentes pressão máxima de trabalho de 1 370 kPa (14 kgf/cm²). Em vários locais, principalmente em áreas comerciais, tem sido verificada a especificação incorreta do produto, ou seja, mangueira Tipo 1 em local onde deveria ser instalada mangueira Tipo 2.

A NBR 11861 estabelece 19 ensaios: ensaio hidrostático, alongamento, flexão, número de voltas por 15 m, dobramento, ensaio de perda de carga, ensaio de ruptura, ensaio de resistência à abrasão, ensaio de diâmetro interno, ensaio de aderência, ensaio do tubo interno, tensão de ruptura, alongamento de ruptura, deformação permanente, variação máxima da tensão de ruptura após envelhecimento acelerado, variação máxima do alongamento de ruptura após envelhecimento acelerado, ensaio de envelhecimento do reforço têxtil, ensaio de resistência à superfície quente e ensaio de envelhecimento acelerado da mangueira Tipo 5.

Outra norma para os produtos é a NBR 12779 de 01/2009 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados que fixa os requisitos mínimos exigíveis quanto à inspeção, manutenção e cuidados necessários para manter a mangueira de incêndio aprovada para uso. Aplica-se às mangueiras fabricadas conforme a NBR 1186. Segundo ela, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada seis meses e a cada doze meses submetida à manutenção e ensaio hidrostático. Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada.

O usuário deverá manter em seu poder o certificado válido de inspeção e manutenção de suas mangueiras de incêndio, emitido pela empresa capacitada. Esse documento poderá ser exigido pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, companhia de seguro ou outras autoridades. Na falta desse documento a seguradora poderá não indenizar os danos causados por um sinistro. Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o síndico responderão por eventuais ações judiciais.

Importante saber que a manutenção compreende as atividades de ensaio hidrostático, reparos, reempatação, limpeza e secagem. Esses serviços deverão ser realizados por empresa capacitada. Após o ensaio hidrostático, a mangueira deve retornar, preferencialmente, para o mesmo hidrante ou abrigo em que se encontrava antes do ensaio.

Quanto à inspeção, deve-se verificar o comprimento da mangueira: é de suma importância para garantir o alcance e a área de cobertura originalmente projetados. Após a inspeção, somente deverão retornar para uso as mangueiras que apresentarem comprimento até 2% inferior ao seu comprimento nominal.

Além disso, deve-se inspecionar: desgaste por abrasão e/ou fios rompidos na carcaça têxtil, principalmente na região do vinco; presença de manchas e/ou resíduos na superfície externa, proveniente de contato com produtos químicos ou derivados de petróleo; desprendimento do revestimento externo; evidência de deslizamento das uniões em relação à mangueira; dificuldades para acoplar o engate das uniões (os flanges de engate devem girar livremente), sendo recomendado que também seja verificada a dificuldade de acoplamento das uniões com o hidrante e com o esguicho da respectiva caixa/abrigo de mangueira; deformações nas uniões provenientes de quedas, golpes ou arraste; ausência de vedação de borracha nos engates das uniões ou vedação que apresente ressecamento, fendimento ou corte; e ausência de marcação conforme a NBR 11861. Caso apresente quaisquer dessas irregularidades, a mangueira deve ser encaminhada para manutenção.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - mauricio.paiva@target.com.br

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